Arquivos históricos

Apresentação

As instituições europeias, em conformidade com a regulamentação adotada em 1983, 2003 e 2015 a respeito da abertura ao público dos arquivos históricos das instituições da União Europeias, são obrigadas a constituir os seus arquivos históricos e a assegurar a respetiva abertura ao público.

Neste âmbito, o Tribunal de Justiça decidiu depositar os seus arquivos no Instituto Universitário Europeu (IUE) de Florença, colocando‑os assim à disposição dos investigadores universitários, dos historiadores e, de forma mais geral, dos cidadãos da União.

O quadro regulamentar que rege a transferência dos arquivos históricos para o IUE de Florença e as modalidades de acesso do público é definido pela  Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 10 de junho de 2014, relativa ao depósito dos arquivos históricos do Tribunal de Justiça da União Europeia junto dos Arquivos históricos da União Europeia (Instituto Universitário Europeu).

As pessoas interessadas são também convidadas a consultar a página dos Arquivos históricos da União Europeia.

Quais os documentos abrangidos?

Os arquivos históricos são constituídos por documentos produzidos ou recebidos pelas instituições no âmbito do desempenho das suas missões, na condição de terem sido selecionados para conservação permanente e de terem mais de trinta anos.
O Tribunal de Justiça decidiu facultar o acesso não apenas aos documentos de natureza administrativa mas também aos arquivos de natureza jurisdicional. A lista dos arquivos históricos do Tribunal de Justiça que estão acessíveis está coligida no Inventário dos Arquivos Históricos da União Europeia (AHUE).
No entanto, o acesso aos arquivos históricos depende da apreciação prévia do pedido de acesso.

Pedido de acesso

O acesso a um ou a vários dossiês de arquivos históricos pode ser solicitado através da caixa de correio eletrónico dos Arquivos históricos da União Europeia.
O pedido de acesso será analisado de forma aprofundada, à luz, por exemplo, da proteção dos dados pessoais, dos interesses comerciais e do segredo da deliberação. Por conseguinte, o prazo de tratamento do pedido pode variar em função da complexidade ou do volume do dossiê.

Como consultar os arquivos?

No caso de o acesso ser facultado, o requerente terá a possibilidade de consultar os documentos, a título gratuito, no Instituto Universitário Europeu (IUE) de Florença.
Para mais informações sobre as modalidades de consulta, as pessoas interessadas devem consultar a Decisão do Tribunal de Justiça de 10 de junho de 2014, acima referida.

Informações e contacto

Para qualquer informação complementar, pode contactar por correio eletrónico o Serviço responsável pela gestão dos arquivos históricos junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.