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Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2008 - Petrilli / Comissão

(Processo F-100/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alessandro Petrilli (Grottammare, Itália) (Representantes: J.-L. Lodomez, J. Lodomez, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da AIPN relativa à fixação do lugar de residência principal do recorrente.

Pedidos do recorrente

Anular a decisão de 16 de Setembro de 2008 mediante a qual a AIPN rejeitou a fixação da residência principal do recorrente em Itália;

na medida do necessário, anular a eventual decisão que a Comissão poderia ser levada a adoptar sobre a prossecução do procedimento relativo à reclamação formulada pelo recorrente após a comunicação de novos elementos de prova;

condenar a Comissão a pagar, sobre os montantes devidos por aplicação retroactiva à sua pensão do coeficiente de correcção para Itália, a partir de 1 de Julho de 2007, juros com base na taxa fixada pelo BCE para as operações principais de refinanciamento, aplicável durante o período em causa, aumentada em dois ponto;

condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

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