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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 24 de abril de 2013

CB / Comissão

(Processo F-73/11)1

«Função pública – Funcionários – Concurso geral – Anúncio de concurso EPSO/AD/181/10 – Não-admissão às provas de avaliação»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: CB (Bruxelas, Bélgica), (representantes: S. Rodrigues, C. Bernard-Glanz e A. Blot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não admitir o recorrente às provas de avaliação do concurso EPSO/AD/181/10.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar metade das despesas efetuadas por CB.

CB suporta a metade das suas despesas.

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1 JO C 282, de 24.09.11, p. 53.