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Recurso interposto em 24 de Junho de 2009 - Birkhoff / Comissão

(Processo F-60/09)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Gerhard Birkhoff (Weitnau, Alemanha) (Representante: C. Inzillo, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão de indeferimento do pedido do recorrente no sentido de obter a prorrogação da aplicação do artigo 2.º, n.º 5, do Anexo VII do Estatuto a favor da sua filha a partir de 1 de Janeiro de 2009, e a condenação da Comissão no pagamento das quantias devidas a este título a partir de 1 de Janeiro de 2009.

Pedidos do recorrente

Declarar ilegítima e, consequentemente, anular a decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação de 2 de Abril de 2009, porquanto é ilegítima e manifestamente desprovida de fundamento material e jurídico, bem como todos os actos posteriores e/ou decisões anteriores, conexas e consequentes, e, em particular, a decisão de 14 de Novembro de 2008 do PMO4;

Condenar a Comissão no pagamento das quantias não pagas ao recorrente a partir de 1 de Janeiro de 2009, acrescidas das reavaliações e dos juros vencidos até ao pagamento efectivo

condenar a recorrida nas despesas.

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