Recurso interposto em 6 de maio de 2019 por PITEE Fogyasztóvédelmi Egyesület do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 22 de março de 2019 no processo T-566/18, PITEE Fogyasztóvédelmi Egyesület/Comissão Europeia
(Processo C-358/19 P)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: PITEE Fogyasztóvédelmi Egyesület (representante: D. Lázár, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Por despacho de 26 de setembro de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Sexta Secção) julgou o recurso manifestamente improcedente e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.
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