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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 19 de abril de 2019 – eurocylinder systems AG/Hauptzollamt Hamburg

(Processo C-324/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Hamburg

Partes no processo principal

Demandante: eurocylinder systems AG

Demandado: Hauptzollamt Hamburg

Questão prejudicial

O Regulamento (CE) n.° 926/2009 do Conselho, de 24 de setembro de 2009, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da República Popular da China 1 , é válido?

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1 JO 2009, L 262, p. 19.