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Recurso interposto em 4 de Março de 2008 - V / Comissão

(Processo F-33/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: V (representante: C. Ronzi, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Anulação da Decisão da Comissão, de 15 Maio de 2007, que informou a recorrente de que não preenchia as condições de aptidão física requeridas para o exercício de funções na Comissão Europeia, eliminação de certas perícias do seu processo pessoal, e pedido de indemnização do dano moral e material sofrido.

Pedidos da recorrente

Anular a Decisão de 15 de Maio de 2007, que informou a recorrente de que não preenchia as condições de aptidão física requeridas para o exercício de funções na Comissão Europeia;

anular, na medida do necessário, a Decisão de 12 de Julho de 2007, que indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente em 1 de Junho de 2007;

ordenar a eliminação das perícias realizadas em 15 de Setembro de 2006, em 21 de Setembro de 2006 e em 28 de Março de 2007 do processo pessoal da recorrente e, por conseguinte, declarar que há que atender ao parecer médico inicial de 26 de Junho de 2006, no qual a recorrente tinha sido declarada apta para o trabalho;

condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização pelo dano material e moral sofrido pela recorrente, avaliado a título provisório ex aequo et bono em 170 900 euros (acrescidos de juros de mora, cujo montante deve ser calculado à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as operações principais de refinanciamento, acrescida de dois pontos, a partir de 1 de Agosto de 2006);

ordenar a prorrogação para a recorrente da lista de reserva onde o seu nome figura, a título de medidas provisórias, se o acórdão do Tribunal da Função Pública for proferido depois do mês de Fevereiro de 2009 (data de termo da validade da lista de reserva);

condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

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