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Recurso interposto em 30 de Abril de 2007 - Baudelet-Leclaire / Comissão

(Processo F-40/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Cécile Baudelet-Leclaire (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Korving, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

que seja declarado que houve discriminação entre os candidatos "internos" das instituições europeias e externos no âmbito do concurso EPSO/AST/7/05 1;

que seja declarado que a recorrida não fez prova da não discriminação entre os candidatos "internos" das instituições europeias e externos no âmbito do referido concurso;

anulação do referido concurso por violação do princípio fundamental da igualdade de oportunidades entre candidatos;

a título subsidiário, que seja ordenado à recorrida que apresente todos os elementos de prova, incluindo, se necessário, os trabalhos do júri abrangidos pelo sigilo previsto no artigo 6.° do anexo III do Estatuto dos Funcionários, susceptíveis de demonstrar que o júri não favoreceu um determinado número de candidatos devido à sua proveniência em termos profissionais;

no caso de a recorrida não fazer essa prova, que seja ordenada a revisão da classificação de todos os candidatos apenas com base nos critérios de mérito que constam do aviso do concurso e aplicando imparcialmente o princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos;

condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Por ofício de 29 de Janeiro de 2007, a recorrente foi informada de que o seu nome não seria inscrito na lista de reserva na medida em que as notas que tinha obtido, embora superiores ao mínimo exigido, não faziam parte das 110 melhores.

Para fundamentar o recurso, a recorrente invoca, designadamente, a violação do princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento, na medida em que o júri fez uma discriminação entre os candidatos a favor do que dispunham já de experiência profissional nas instituições comunitárias e, em particular, na direcção-geral a que pertencia a presidente do júri.

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1 - JO C 178 A, de 20.7.2005, p. 22.