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Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de maio de 2013 – Marcuccio / Comissão

(Processo F-141/11) 1

«Função pública – Artigo 34.º, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo – Petição apresentada por telecópia no prazo do recurso – Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviada por correio – Intempestividade do recurso – Inadmissibilidade manifesta»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão tácita da Comissão que indeferiu o pedido do recorrente de pagamento dos retroativos de remuneração devidos correspondentes aos meses de setembro a dezembro de 2010 e a janeiro de 2011.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 65, de 03.03.12, p. 25.