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Recurso interposto em 6 de setembro de 2012 – ZZ / Comissão

(Processo F-93/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: M.-A. Lucas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato de agente contratual do recorrente.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão de 1 de dezembro de 2011, da Diretora do OIL de não renovar o contrato do recorrente que terminava em 15 de janeiro de 2012;

anulação, se necessário, da decisão que confirma esta decisão resultante da carta da Diretora de 6 de fevereiro de 2012;

condenação da Comissão a pagar-lhe, como reparação pelo prejuízo na sua carreira de 15 de janeiro a 30 de junho de 2012, um montante correspondente à diferença entre a remuneração líquida que teria recebido no OIL e os subsídios de desemprego líquidos de que beneficiou, avaliados provisoriamente em 11.309 euros, e a pagar em seu nome ao Regime de pensões comunitário as quotizações correspondentes à remuneração que devia ter recebido;

que o Tribunal ordene a renovação por termo indeterminado do contrato do recorrente no OIL, com efeito a partir da data de expiração do seu atual contrato;

subsidiariamente, condenação da Comissão a pagar-lhe, como reparação do prejuízo na carreira que, caso contrário, teria a partir desta data, a diferença entre a remuneração e os direitos à pensão que teria adquirido se o seu contrato com o OIL tivesse sido renovado por termo indeterminado e a remuneração ou os rendimentos que a substituam e a pensão a que, além disso, poderia ter direito;

condenação da Comissão a pagar-lhe como reparação do prejuízo moral que resultou da não renovação do seu contrato com o OIL o montante de 5.000 euros;

condenação da Comissão Europeia nas despesas.