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Recurso interposto em 28 de novembro de 2012 - ZZ / Comissão

(Processo F-146/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J-N. Louis, E. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão relativa à transferência dos direitos a pensão da recorrente para o regime de pensões da União, que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.º e 12.º do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Pedidos da recorrente

Declaração da ilegalidade do artigo 9.º das Disposições gerais de execução do artigo 11.º, n.º 2, do anexo VIII do Estatuto;

anulação da decisão de 3 de fevereiro de 2012 de aplicar os parâmetros referidos nas Disposições gerais de execução do artigo 11.º, n.º 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 março de 2011 à transferência dos direitos a pensão da recorrente;

condenação da Comissão nas despesas.

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