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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Alba Iulia (Roménia) em 5 de novembro de 2019 – Flavourstream SRL/Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Braşov, Agenţia Naţională de Administrare Fiscală - Direcţia Generală a Vămilor - Direcţia Regională Vamală Braşov - Biroul Vamal de Interior Sibiu

(Processo C-822/19)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Alba Iulia

Partes no processo principal

Recorrentes, demandadas em primeira instância: Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Braşov, Agenţia Naţională de Administrare Fiscală - Direcţia Generală a Vămilor - Direcţia Regională Vamală Braşov - Biroul Vamal de Interior Sibiu

Recorrida, demandante em primeira instância: Flavourstream SRL

Questão prejudicial

Deve a nomenclatura que figura no anexo I do Regulamento n.° 2658/87, alterado pelo Regulamento de Execução 2016/1821 1 , ser interpretada no sentido de que o produto «AURIC GMO FREE», objeto do presente litígio, deve ser classificado na subposição pautal 1702 90 95 ou na subposição 2912 49 00 da referida nomenclatura?

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1     Regulamento de Execução (UE) 2016/1821 da Comissão, de 6 de outubro de 2016, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO 2016, L 294, p. 1).