Language of document :

Recurso interposto em 17 de outubro de 2012 – ZZ / Europol

(Processo F-120/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: J.-J. Ghosez, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Europol de não renovar o contrato da recorrente por tempo indeterminado e condenação da Europol no pagamento da diferença entre a remuneração que o recorrente teria direito a receber se tivesse continuado em funções na Europol e qualquer outra indemnização que tenha efetivamente recebido desde 1 de março de 2012.

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão tomada pela recorrida em 28 de novembro de 2011, na qual a recorrida informou o recorrente de que não renovaria o seu contrato por tempo determinado que tinha expirado em 29 de fevereiro de 2012;

Condenação da recorrida a pagar ao recorrente, por um lado, a diferença entre o montante da remuneração que este teria direito a receber se tivesse continuado em funções e, por outro lado, o montante de remuneração, honorários, subsídio de desemprego e qualquer outra indemnização de substituição que efetivamente recebeu desde 1 de março de 2012 em substituição da remuneração que recebia enquanto agente temporário;

Condenação da Europol nas despesas.