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Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2020 por Hästens Sängar AB do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 3 de dezembro de 2019 no processo T-658/18, Hästens Sängar/EUIPO (Representação de um padrão de quadrados)

(Processo C-74/20 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Hästens Sängar AB (representante: M. Johansson, advokat, R. Wessman, advokat)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Por Despacho de 28 de maio de 2020 o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu que o recurso não é recebido e que a Hästens Sängar AB é condenada a suportar as suas próprias despesas.

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