Language of document :

Recurso interposto em 19 de junho de 2020 por Sebastian Veit do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Décima Secção) em 2 de abril de 2020 no processo T-474/18, Sebastian Veit/Banco Central Europeu

(Processo C-272/20 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Sebastian Veit (representante: K. Kujath, advogado)

Outra parte no processo: Banco Central Europeu

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

revogar o Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Décima Secção), em 2 de abril de 2020, no processo T-474/18;

revogar a Decisão do Banco Central Europeu de 3 de janeiro de 2018 sobre a classificação do recorrente, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, sob a forma de Decisão do Banco Central Europeu de 25 de maio de 2018;

condenar o Banco Central Europeu nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O acórdão recorrido viola o direito da União. O Tribunal Geral não interpretou corretamente o princípio geral da igualdade de tratamento previsto nos artigos 20.°, 51.°, n.° 1, e 52.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A decisão do Tribunal Geral é incorreta, na medida em que declarou conforme ao direito e adequada a desigualdade de tratamento entre os candidatos internos e externos no que respeita à sua classificação em escalões de vencimento pelo Banco Central Europeu em razão da existência de normas distintas.

A aplicação, feita pelo Tribunal Geral ao caso dos autos, da jurisprudência do Tribunal de Justiça sobre a interpretação das disposições do Estatuto do Pessoal relativas à fixação do escalão de um funcionário no ativo é juridicamente incorreta.

____________