Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 28 de Outubro de 2010 - Fares / Comissão
(Função pública - Agentes contratuais - Classificação no grau - Tomada em consideração da experiência profissional)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Soukaïna Fares (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão de classificação da recorrente no grupo de funções III, grau 8.
Dispositivo
A decisão da Comissão Europeia por meio da qual S. Fares foi classificada no grau 8 do grupo de funções III dos agentes contratuais, nos termos em que esta decisão decorre do contrato de agente contratual de S. Fares de 28 de Março de 2008, é anulada.
A Comissão suporta a totalidade das despesas.
____________1 - JO C 69, de 21.3.2009, p. 54.