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Recurso interposto em 11 de Dezembro de 2008 - Nijs / Tribunal de Contas

(Processo F-98/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bart Nijs (Aalst, Bélgica) (Representante: F. Rollinger, advogado)

Recorrido: Tribunal de Contas Europeu

Objecto e descrição do litígio

Por um lado, anulação da decisão de não promover o recorrente em 2008 e, por outro, condenação do recorrido a indemnizar o recorrente pelos danos materiais e morais sofridos.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão de não promover o recorrente em 2008, anunciada na Comunicação ao Pessoal n.º 32/2008, de 5 de Maio de 2008, e dos actos preparatórios dessa decisão, nomeadamente as decisões de 19 e 29 de Fevereiro de 2008, que foram objecto das Comunicações ao Pessoal n.os 10-2008 e 17-2008, que estabeleceram as listas dos funcionários promovíveis em 1 de Janeiro de 2008, na parte em que dizem respeito ao recorrente;

Declaração expressa de nulidade das decisões subsequentes e dos actos preparatórios supramencionados;

Condenação do recorrido a indemnizar o recorrente pelo prejuízo material sofrido, no montante do rendimento que este perdeu proporcionalmente às remunerações mais elevadas que poderia ter auferido se o intervalo de tempo supramencionado não tivesse entravado a sua carreira, e pelo prejuízo moral, que acresce às indemnizações semelhantes requeridas noutros processos, no montante de 10 000 euros;

Condenação do Tribunal de Contas Europeu nas despesas.

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