Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 4 de Maio de 2010 - Fries Guggenheim / Cedefop
"Função pública - Agente temporário - Não renovação do contrato - Artigo 11.º-A do Estatuto - Artigo 1.º, sexto parágrafo, do anexo II do Estatuto - Função de representação do pessoal - Dever de imparcialidade e de independência"
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Éric Mathias Fries Guggenheim (Estrasburgo, França) (representante: M.-A. Lucas, advogado)
Recorrido: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (representantes: M. Fuchs, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto
Anulação da decisão do CEDEFOP de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente e, na falta de reintegração, condenação do recorrido no pagamento de uma indemnização pelo prejuízo moral sofrido.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
É. Fries Guggenheim é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 153, de 4.7.2009, p. 52.