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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 28 de setembro de 2020 – Codere Network SpA/Agenzia delle Dogane e dei Monopoli, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Presidenza del Consiglio dei Ministri

(Processo C-477/20)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Codere Network SpA

Recorridos: Agenzia delle Dogane e dei Monopoli, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Presidenza del Consiglio dei Ministri

Questões prejudiciais

É compatível com o exercício da liberdade de estabelecimento garantida pelo artigo 49.° do TFUE e com o exercício da liberdade de prestação de serviços garantida pelo artigo 56.° TFUE a introdução de uma disposição como a que consta do artigo 1.°, n.° 649, da Lei n.° 190/14, que reduz as remunerações e comissões apenas em relação a uma categoria limitada e específica de operadores, concretamente apenas dos operadores de jogos praticados com máquinas de jogo, e não de todos os operadores do setor dos jogos?

É compatível com os princípios de direito europeu da proteção da confiança legítima a introdução de uma disposição como a que consta do artigo 1.°, n.° 649, da Lei n.° 190/14, que, por razões exclusivamente económicas, reduziu, durante o período de vigência de um acordo de concessão celebrado entre uma sociedade e uma administração do Estado italiano, a comissão estipulada no referido acordo?

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