Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Den Haag (Países Baixos) em 31 de outubro de 2016 – A, S / Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
(Processo C-550/16)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Den Haag
Partes no processo principal
Demandantes: A, S
Demandado: Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
Questões prejudiciais
Deve, no caso do reagrupamento familiar de refugiados, entender-se por «menor não acompanhado», na aceção do artigo 2.°, alínea f), da Diretiva [2003/86/CE] 1 , o nacional de um país terceiro ou apátrida, com idade inferior a 18 anos, que tenha entrado no território de um Estado-Membro não acompanhado por um adulto responsável, por força da lei ou costume, e que:
- pede asilo,
- atinge a idade de 18 anos durante o procedimento de asilo no território do Estado-Membro,
- recebe asilo com efeitos retroativos à data do pedido, e
- seguidamente apresenta um pedido de reagrupamento familiar?
____________1 Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO 2003, L 251, p. 12).