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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 3 de maio de 2016 – Nöel / Comissão

(Processo F-31/12) 1

(Função pública – Funcionários – Pensões – Artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto – Direitos a pensão adquiridos, antes da entrada em funções na União, a título de um regime nacional de pensões – Transferência para o regime de pensões da União– Proposta inicial de bonificação de anuidades feita pela AIPN e aceite pelo interessado – Retirada desta proposta – Nova proposta de bonificação de anuidades baseada em novas disposições gerais de execução – Exceção de inadmissibilidade – Conceito de ato lesivo – Artigo 83.° do Regulamento de Processo)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marc Nöel (Bergen, Países Baixos) (representantes: inicialmente, D. de Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados, em seguida D. de Abreu Caldas, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados, e, por fim, J.-N. Louis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes, em seguida J. Currall e G. Gattinara, agentes, depois G. Gattinara, agente, e, por fim, G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

Objeto

Pedido de anulação das decisões de transferência dos direitos a pensão adquiridos antes da entrada em funções na Comissão com base na proposta recalculada do PMO.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Marc Nöel suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 133, de 5.5.2012, p. 31.