Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark (Áustria) em 26 de maio de 2020 – LM
(Processo C-219/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesverwaltungsgericht Steiermark
Partes no processo principal
Recorrente: LM
Autoridade recorrida: Bezirkshauptmannschaft Hartberg-Fürstenfeld
Com a intervenção de: Österreichische Gesundheitskasse (Kompetenzzentrum LSDB)
Questão prejudicial
Devem o artigo 6.° da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, e os artigos 41.°, n.° 1, e 47.°, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que se opõem a uma norma nacional que prevê um prazo obrigatório de prescrição de cinco anos, em caso de infração por negligência, em processos administrativos sancionatórios?
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