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Recurso interposto em 23 de Abril de 2007 - Cross / Tribunal de Justiça

(Processo F-37/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alexia Cross (Howald, Luxemburgo) (Representante: E. Reveillaud, advogado)

Recorrido: Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN), de 19 de Julho de 2006, que nomeia a recorrente funcionária estagiária na qualidade de jurista linguista a contar de 1 de Setembro de 2006, na parte em que lhe é atribuído o grau AD7;

Atribuição à recorrente, com efeitos retroactivos à data de nomeação de 1 de Setembro de 2006, do grau A*10 correspondente ao grau LA6 antes da entrada em vigor do Regulamento (CE, Euratom) n.° 723/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes 1;

Reconstituição integral da sua carreira com efeitos retroactivos a 1 de Setembro de 2006;

Condenação do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente alega que a decisão impugnada, baseada no artigo 12.º do Anexo XIII do Estatuto dos Funcionários, viola:

-    o anúncio de concurso geral CJ/LA/24 2, segundo o qual os candidatos aprovados seriam recrutados no grau LA7/LA6,

-    o princípio da igualdade de tratamento;

-    o princípio da confiança legítima, bem como os princípios da boa administração, da transparência e da assistência.

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1 - JO L 124, de 27 de Abril de 2004, p.1.

2 - JO C 182 A, de 31 de Julho de 2002, p. 1.