Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obersten Gerichtshof (Áustria) em 6 de outubro de 2020 – ÖBB-Infrastruktur Aktiengesellschaft/Lokomotion Gesellschaft für Schienentraktion mbH

(Processo C-500/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Obersten Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: ÖBB-Infrastruktur Aktiengesellschaft

Recorrida: Lokomotion Gesellschaft für Schienentraktion mbH

Questões prejudiciais

O Tribunal de Justiça da União Europeia é competente para interpretar as regras uniformes relativas à utilização da infraestrutura em tráfego internacional ferroviário [CUI; apêndice E da Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF)] 1 ?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:     Deve o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), das CUI ser interpretado no sentido de que a responsabilidade do gestor pelos danos materiais, que é objeto dessa disposição, abrange igualmente as despesas em que o transportador incorreu ao alugar locomotivas de substituição que foram necessárias devido aos danos causados às suas locomotivas?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão e de resposta negativa à segunda questão:     Devem o artigo 4.° e o artigo 19.°, n.° 1, das CUI ser interpretados no sentido de que as partes no contrato podem validamente alargar a sua responsabilidade através de uma remissão geral para o direito nacional, segundo o qual o alcance da responsabilidade é mais amplo, mas, em derrogação à responsabilidade objetiva prevista nas CUI, a culpa é um requisito da constituição da responsabilidade?

____________

1 2013/103/UE: Decisão do Conselho, de 16 de junho de 2011, relativa à assinatura e celebração do Acordo entre a União Europeia e a Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários sobre a Adesão da União Europeia à Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de maio de 1980, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo de Vilnius, de 3 de junho de 1999 (JO 2013, L 51, p. 1).