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Recurso interposto em 16 de Abril de 2007 - Klug / Agência Europeia de Medicamentos

(Processo F-35/07)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Bettina Klug (Londres, Reino Unido) (Representantes: W. G. Grupp, advogado)

Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos

Pedidos da recorrente

condenação da recorrida a prorrogar o contrato de trabalho de 7 de Fevereiro de 2002,

condenação da recorrida a pagar à recorrente uma indemnização no montante de 200 000 EUR,

condenação da recorrida a anular o relatório de classificação da recorrente, de 31 de Dezembro de 2004 a 31 de Dezembro de 2006, e a decidir novamente tendo em conta a interpretação dada pelo tribunal.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso baseia-se no artigo 12.º-A, Título II, do Estatuto dos Funcionários (assédio). É invocado um exercício incorrecto do poder discricionário relativamente ao relatório de classificação da recorrente, uma violação das disposições do Regulamento da Agência relativas à elaboração do relatório de classificação, e, por conseguinte, a ilegalidade da não prorrogação do seu contrato de trabalho.

A recorrente baseia o seu recurso no facto de, por causa do assédio e da falta de objectividade na classificação do seu trabalho, o seu relatório de classificação ter sido muito negativo, não podendo, portanto, o seu contrato celebrado por cinco anos ser prorrogado.

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