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Recurso interposto em 25 de fevereiro de 2019 por Scandlines Danmark ApS e Scandlines Deutschland GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 13 de dezembro de 2018 no processo T-890/16, Scandlines Danmark e Scandlines Deutschland / Comissão

(Processo C-173/19)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Scandlines Danmark ApS e Scandlines Deutschland GmbH (representantes: L. Sandberg-Mørch, advokat)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino da Dinamarca

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo ao Tribunal de Justiça que se digne:

Anular o Despacho de 13 de dezembro de 2018 do Tribunal Geral no processo T-890/16, na medida em que está em contradição com o Acórdão do Tribunal Geral no processo T-630/15 no que se refere à natureza meramente confirmativa da Decisão da Comissão sobre as medidas suplementares de construção.

Condenar a recorrida no pagamento das suas próprias despesas e nas das recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso:

–    Primeiro fundamento: o Tribunal Geral incorreu num erro de direito ao proferir o despacho recorrido com base numa posição inteiramente oposta à adotada no seu acórdão no processo T-630/15.

–    Segundo fundamento: o Tribunal Geral incorreu num erro de direito ao adotar o despacho recorrido com base em fundamentação que padece de contradições internas.

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