Ação intentada em 27 de julho de 2020 – Comissão Europeia / República Portuguesa
(Processo C-345/20)
Língua do processo: português
Partes
Requerente: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls e C. Vrignon, agentes)
Requerida: República Portuguesa
Pedidos
A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça
declare que, ao não proceder à interligação do seu registo eletrónico nacional com a nova versão do Registo Europeu das Empresas de Transporte Rodoviário (REETR), a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento de Execução (UE) n° 2016/480 da Comissão, de 1 de abril de 2016, que estabelece regras comuns respeitantes à interligação dos registos electrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário e que revoga o Regulamento (UE) n° 1213/20101 ;
Condenar a República Portuguesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A interconexão dos registos electrónicos nacionais à nova versão do REETR, que os Estados devem efectuar em conformidade com os procedimentos e requisitos técnicos previstos no Regulamento de Execução (EU) n° 2016/480, tal como exigido pelo artigo 3°, primeiro parágrafo, do referido regulamento, devia ter lugar, o mais tardar, em 30 de janeiro de 2019.
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1 JO 2016, L 87, p. 4