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Recurso interposto em 23 de novembro de 2018 por SC do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 19 de setembro de 2018 no processo T-242/17, SC/Eulex Kosovo

(Processo C-730/18 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: SC (representantes: A. Kunst, Rechtsanwältin, L. Moro, avvocato)

Outra parte no processo: Eulex Kosovo

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o despacho recorrido;

dar provimento ao recurso, exceto quanto ao quinto fundamento,

e consequentemente:

declarar a violação, pela EULEX, das suas obrigações contratuais na execução do contrato e na aplicação do plano de operação (OPLAN) e do conceito de operações (Conops), dos procedimentos de funcionamento normalizados (PON), nomeadamente os PON em matéria de reorganização e seleção do pessoal, e dos princípios da equidade e da boa-fé, que lhe confere um direito a indemnização;

declarar a violação, pela EULEX, das suas obrigações não contratuais em relação à recorrente, incluindo do seu direito a condições de trabalho justas e equitativas (artigo 31.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia), do seu direito a uma boa administração, bem como do princípio da imparcialidade (artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia), que lhe confere um direito a indemnização;

declarar ilegal a decisão relativa ao concurso interno de 2016 e a não renovação do contrato de trabalho da recorrente;

condenar a EULEX no pagamento à recorrente, a título de danos materiais, um montante correspondente aos salários em atraso que ascende a 19 meses de salário bruto, ao qual acrescem ajudas de custo diárias e um aumento salarial, e, além disso, no pagamento, a título de danos morais, do montante de 50 000 euros, em virtude das decisões/atos ilegais da EULEX;

a título subsidiário:

remeter o processo ao Tribunal Geral para decisão sobre o mérito;

condenar a recorrida nas despesas do processo em primeira instância e no recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Com o seu recurso, a recorrente alega que o Tribunal Geral tinha competência para decidir do seu litígio. Cometeu um erro de direito ao negar provimento ao recurso, por ser, em parte, manifestamente improcedente e, em parte, manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.

Primeiro fundamento, em que alega uma violação do artigo 272.° TFUE, na medida em que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao reclassificar o terceiro pedido (ou seja, o recurso da recorrente com base no artigo 272.° TFUE em que pedia a declaração da ilegalidade da decisão relativa ao concurso interno de 2016 e da não renovação do contrato) em recurso de anulação, nos termos do artigo 263.° TFUE, e ao julgá-lo inadmissível.

O Tribunal Geral não tinha competência para proceder a uma reclassificação que era contra a vontade expressa da recorrente. O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao negar-lhe a oportunidade de se pronunciar sobre a reclassificação.

Segundo fundamento, em que alega uma violação do artigo 272.° TFUE, do direito da recorrente a uma ação perante um tribunal nos termos do artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do princípio da igualdade de tratamento, na medida em que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não se declarar competente com base no artigo 272.° TFUE, relativamente ao terceiro pedido e ao não conhecer do mérito.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que a ação declarativa de ilegalidade nos termos do artigo 272.° TFUE, relativa à decisão do concurso interno de 2016 e à não renovação do contrato, era, na realidade, um recurso de anulação nos termos do artigo 263.° TFUE; e que essas decisões não se baseavam em disposições que regem a relação contratual, sendo antes atos administrativos que não podiam ser impugnados ao abrigo do artigo 272.° TFUE.

Terceiro fundamento, em que alega (i) uma violação dos PON em matéria de reorganização e seleção do pessoal, do direito a uma boa administração, incluindo do princípio da imparcialidade e (ii) uma falta de fundamentação, na medida em que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao declarar justificada a não renovação do contrato da recorrente por esta não ter sido aprovada no concurso interno de 2016.

O Tribunal Geral não respondeu aos argumentos da recorrente expostos no primeiro, segundo e terceiro fundamentos da sua petição, nomeadamente, à alegação de que não foi aprovada no concurso interno de 2016 atenta a recusa da presidente do júri em se retirar e o facto de a mesma não ter sido afastada perante a existência de um claro conflito de interesses e de parcialidade da sua parte face à recorrente.

Quarto fundamento, em que alega uma violação dos artigos 268.° e 340.°, n.° 2, TFUE, na medida em que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao julgar admissível a ação de indemnização por responsabilidade extracontratual relativamente à decisão do concurso de 2016 e à não renovação do contrato. A recorrente intentou uma ação declarativa que é admissível, consequentemente a ação de indemnização conexa é admissível.

Quinto fundamento, em que alega uma violação (i) dos artigos 268.° e 340.°, n.° 2, TFUE, e dos direitos da recorrente ao abrigo dos artigos 31.° e 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (responsabilidade extracontratual) e (ii) dos artigos 272.° e 340.°, n.° 1, TFUE, e dos requisitos estabelecidos no aviso de concurso de 2014 (responsabilidade contratual)

na medida em que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar destituídas de fundamento jurídico as ações de indemnização baseadas na responsabilidade extracontratual e contratual, em relação aos pedidos reiterados para que a recorrente se submetesse a exames de condução, o que constitui uma forma de assédio.

Os pedidos reiterados da EULEX que obrigaram a recorrida a submeter-se repetidamente a exames de condução, apesar de ter conhecimento da sua incapacidade ao nível da mão direita, foram ilegais. Como consequência, a recorrente sofreu danos morais que lhe conferem um direito a indemnização.

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