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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 18 de setembro de 2012 – Cuallado Martorell / Comissão

(Processo F-96/09)1

(Função pública – Concurso geral – Não admissão à prova oral na sequência dos resultados obtidos nas provas escritas – Pedido de reexame – Direitos específico de acesso dos candidatos a certas informações que lhes dizem respeito – Objeto e alcance – Direito de acesso às provas escritas corrigidas – Inexistência)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Eva Cuallado Martorell (Augsburgo, Alemanha) (representante: M. Díez Lorenzo, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e J. Baquero Cruz, agentes)

Objeto

Função pública – Recurso que visa, por um lado, a anulação da decisão de não admitir a recorrente às provas orais do concurso geral EPSO/AD/130/08 e de lhe recusar acesso às provas escritas corrigidas e, por outro, a anulação com efeito retroativo da lista de reserva publicada na sequência das provas do concurso.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por E. Cuallado Martorell.

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1 JO C 148, de 05/06/2010, p. 54.