Recurso interposto em 5 de setembro de 2019 pela NeXovation, Inc. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção, Composição Alargada) em 19 de junho de 2019 no processo T-353/15, NeXovation/Comissão
(Processo C-665/19 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: NeXovation, Inc. (representantes: A. von Bergwelt, M. Nordmann, L. Hettstedt, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular os pontos 3) e 4) do dispositivo do acórdão recorrido, bem como o artigo 3.°, n.° 2, e o artigo 1.°, último travessão, da Decisão da Comissão 1 de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.31550 concedido pela Alemanha ao Nürburgring (retificada em 13 de abril de 2015);
a título subsidiário, anular os pontos 3) e 4) do dispositivo do acórdão recorrido e remeter o processo ao Tribunal Geral;
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso assenta em dois fundamentos:
Quanto à primeira decisão recorrida, o Tribunal Geral aplicou erradamente o artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE, uma vez que a recorrente foi individualmente afetada. O Tribunal Geral desconsiderou o facto de o processo não refletir uma situação típica em que a concorrência entre vários fornecedores de mercadorias é afetada, antes respeitando a uma situação que afeta a concorrência entre proponentes que solicitam uma determinada mercadoria.
Quanto à segunda decisão recorrida, o Tribunal Geral aplicou erradamente o artigo 107.°, n.° 1, e o artigo 296.°, segundo parágrafo, TFUE, bem como o 4.°, n.° 3, e o artigo 20.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 659/1999 2 , assim como o princípio de uma investigação diligente e imparcial.
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1 Decisão (UE) 2016/151 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.31550 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela Alemanha ao Nürburgring (notificada com o número C(2014) 3634) (JO 2016, L 34, p. 1).
2 Regulamento (CE) n.° 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.° do Tratado CE (JO 1999, L 83, p. 1).