Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 11 de janeiro de 2019 – WM/Stadt Frankfurt am Main
(Processo C-18/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Interessado e recorrente: WM
Autoridade interveniente: Stadt Frankfurt am Main
Questão prejudicial
O artigo 16.°, n.° 1, da Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular 1 […], opõe-se a uma disposição de direito nacional segundo a qual a detenção para efeitos de afastamento pode ser executada num estabelecimento prisional comum se o estrangeiro constituir um perigo para a integridade física e para a vida de terceiros ou para interesses importantes de segurança interna legalmente protegidos, devendo, nesse caso, a pessoa colocada em detenção para efeitos de afastamento ser separada dos presos comuns?
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1 JO 2008, L 348, p. 98.