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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Galicia (Espanha) em 6 de fevereiro de 2019 – Agencia Estatal de la Administración Tributaria/RK

(Processo C-85/19)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Galicia

Partes no processo principal

Recorrente: Agencia Estatal de la Administración Tributaria

Recorrido: RK

Questão prejudicial

É contrária ao previsto na cláusula 4, n.os 1 e 2, do Acordo-quadro europeu relativo ao trabalho a tempo parcial – Diretiva 97/81/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997 1 , e aos artigos 2.°, n.° 1, alínea b), e 14.°, n.° 1, da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação) 2 , a disposição constante de uma convenção coletiva e a prática de uma entidade empregadora segundo a qual, para efeitos remuneratórios e de promoção, a antiguidade de uma trabalhadora a tempo parcial com distribuição vertical do tempo de trabalho deve ser calculada em termos anuais, atendendo apenas ao tempo de duração da prestação de serviço?

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1     Diretiva 97/81/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, respeitante ao acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES (JO 1998, L 14, p. 9).

2     Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (JO 2006, L 204, p. 23).