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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Tributário de Lisboa (Portugal) em 28 de setembro de 2018 – Estado do Canadá / Autoridade Tributária e Aduaneira

(Processo C-613/18)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Tributário de Lisboa

Partes no processo principal

Recorrente: Estado do Canadá

Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira

Questão prejudicial

No âmbito da tributação aos dividendos distribuídos por uma sociedade estabelecida no território nacional a uma entidade não residente, é compatível com o princípio da proibição da restrição aos movimentos de capitais entre Estados-Membros e países terceiros, a existência de uma taxa efetiva de IRC mais gravosa aplicada às entidades residentes num país terceiro do que a aplicável a um residente em território nacional de idêntica natureza?

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