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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 16 de agosto de 2019 – Ge.Fi.L. - Gestione Fiscalità Locale SpA/Regione Campania

(Processo C-618/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Ge.Fi.L. - Gestione Fiscalità Locale SpA

Recorrida: Regione Campania

Questão prejudicial

Uma norma regional como o artigo 1.°, n.° 121, da Lei n.° 16, da Região da Campânia, de 7 de agosto de 2014, que permite a adjudicação por ajuste direto, sem concurso, dos serviços relativos à gestão do imposto automóvel de circulação pela Região da Campânia ao ACI é contrária ao direito [da União Europeia] e, em particular, aos princípios da livre circulação de serviços e da abertura mais ampla à concorrência no âmbito dos contratos públicos de serviços?

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