DESPACHO DO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
16 de Setembro de 2010
Processo F‑90/09
Frédéric Ernotte
contra
Comissão Europeia
«Resolução amigável por iniciativa do Tribunal — Cancelamento»
Objecto: Recurso interposto ao abrigo dos artigos 236.º CE e 152.º EA, através do qual F. Ernotte pede, a título principal, a condenação da Comissão na indemnização do dano material e moral resultante do prazo não razoável de tratamento dos processos de reconhecimento do carácter acidental e da origem profissional do enfarte de que foi vítima em 28 de Agosto de 2002.
Decisão: O processo F‑90/09, Ernotte/Comissão, é cancelado do registo do Tribunal da Função Pública. A Comissão paga ao recorrente o montante fixo de 10 000 euros, incluindo este montante as despesas com advogado por ele efectuadas.
Sumário
Funcionários — Recurso — Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública — Cancelamento do registo
(Regulamento de Processo doTribunal da Função Pública, artigo 69.º)