Language of document : ECLI:EU:F:2010:106

DESPACHO DO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

16 de Setembro de 2010

Processo F‑90/09

Frédéric Ernotte

contra

Comissão Europeia

«Resolução amigável por iniciativa do Tribunal — Cancelamento»

Objecto: Recurso interposto ao abrigo dos artigos 236.º CE e 152.º EA, através do qual F. Ernotte pede, a título principal, a condenação da Comissão na indemnização do dano material e moral resultante do prazo não razoável de tratamento dos processos de reconhecimento do carácter acidental e da origem profissional do enfarte de que foi vítima em 28 de Agosto de 2002.

Decisão: O processo F‑90/09, Ernotte/Comissão, é cancelado do registo do Tribunal da Função Pública. A Comissão paga ao recorrente o montante fixo de 10 000 euros, incluindo este montante as despesas com advogado por ele efectuadas.

Sumário

Funcionários — Recurso — Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública — Cancelamento do registo

(Regulamento de Processo doTribunal da Função Pública, artigo 69.º)