Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bucureşti (Roménia) em 28 de fevereiro de 2019 – PJ/QK
(Processo C-195/19)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Bucureşti
Partes no processo principal
Recorrente: PJ
Recorrido: QK
Questões prejudiciais
O Mecanismo de Cooperação e de Verificação (MCV), estabelecido pela Decisão 2006/928/CE da Comissão, de 13 de dezembro de 2006 1 , e as exigências formuladas nos relatórios elaborados no âmbito do referido mecanismo têm caráter obrigatório para a Roménia?
O artigo 67.°, n.° 1, TFUE bem como o artigo 2.°, primeiro período, e o artigo 9.°, primeiro período, TUE, opõem-se a uma regulamentação nacional que institui uma secção do Ministério Público que é exclusivamente competente para investigar qualquer tipo de infração cometida por juízes ou procuradores?
O princípio do primado do direito europeu, conforme consagrado pelo Acórdão de 15 de julho de 1964, Costa (6/64, EU:C:1964:66), e pela subsequente jurisprudência constante do Tribunal de Justiça, opõe-se a uma regulamentação nacional que permite a uma instituição político-jurisdicional, como a Curtea Constituțională a României (Tribunal Constitucional da Roménia), violar o referido princípio através de decisões que não são suscetíveis de nenhuma via de recurso?
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1 Decisão da Comissão, de 13 de dezembro de 2006 , que estabelece um mecanismo de cooperação e de verificação dos progressos realizados na Roménia relativamente a objetivos de referência específicos nos domínios da reforma judiciária e da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada (JO 2006, L 354, p. 56).