Recurso interposto em 28 de maio de 2012 – ZZ / Comissão
(Processo F-57/12)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: ZZ (representante: G. Cipresa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão de reduzir o montante do subsídio de invalidez do recorrente nos meses de junho a setembro de 2011.
Pedidos do recorrente
anular a decisão da Comissão e, se existir, ultraque incerta sunt, o indeferimento do pedido de 19/10/2011;
anular a decisão da Comissão e, se existir, ultraque incerta sunt, o indeferimento da reclamação de 20/10/2011;
anular todas as decisões, se existirem, ultraque incerta sunt, com base nas quais a Comissão deduziu ilegalmente, de cada prestação mensal do subsídio de invalidez do recorrente nos meses de junho a setembro de 2011, o montante total de 1661 euros e anular as decisões, se existirem, de efetuar as referidas deduções;
condenar a Comissão a pagar ao recorrente o montante de 1661 euros, acrescido de juros à taxa de 15% ao ano, com capitalização anual, a partir do dia seguinte a 27/10/2011, até ao pagamento efetivo;
condenar a Comissão nas despesas.