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Recurso interposto em 28 de maio de 2012 – ZZ / Comissão

(Processo F-57/12)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: ZZ (representante: G. Cipresa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Comissão de reduzir o montante do subsídio de invalidez do recorrente nos meses de junho a setembro de 2011.

Pedidos do recorrente

anular a decisão da Comissão e, se existir, ultraque incerta sunt, o indeferimento do pedido de 19/10/2011;

anular a decisão da Comissão e, se existir, ultraque incerta sunt, o indeferimento da reclamação de 20/10/2011;

anular todas as decisões, se existirem, ultraque incerta sunt, com base nas quais a Comissão deduziu ilegalmente, de cada prestação mensal do subsídio de invalidez do recorrente nos meses de junho a setembro de 2011, o montante total de 1661 euros e anular as decisões, se existirem, de efetuar as referidas deduções;

condenar a Comissão a pagar ao recorrente o montante de 1661 euros, acrescido de juros à taxa de 15% ao ano, com capitalização anual, a partir do dia seguinte a 27/10/2011, até ao pagamento efetivo;

condenar a Comissão nas despesas.