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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de setembro de 2011 – Bovagnet / Comissão

(Processo F-89/10)1

(Função pública – Funcionários – Remuneração – Abonos de família – Abono escolar – Despesas escolares – Conceito)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: François-Carlos Bovagnet (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: M. Korving)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e B. Eggers, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da recorrida de não reembolsar a totalidade das despesas de escolaridade dos filhos do recorrente.

Dispositivo

A decisão da Comissão Europeia, de 17 de dezembro de 2009, é anulada na medida em que recusa a F.-C. Bovagnet o reembolso de parte das despesas escolares por si suportadas e ligadas à participação em fundos de investimento e de maneio do estabelecimento escolar frequentado pelos seus dois filhos.

A Comissão Europeia é condenada a pagar a F.-C. Bovagnet a diferença entre o montante do abono escolar concedido e o que resulta do cálculo do referido abono, incluindo as despesas com a participação nos fundos de investimento e de maneio do estabelecimento escolar frequentado pelos seus filhos, sob reserva do respeito do limite do valor fixado pelo artigo 3.º do Anexo VII do Estatuto dos funcionários da União Europeia.

A Comissão Europeia suportará a totalidade das despesas.

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1 JO C 328 de 04.12.2010, p. 61.