Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 28 de maio de 2020 – A Oy
(Processo C-221/20)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus
Partes no processo principal
Recorrente: A Oy
Outra parte no processo: Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö
Questões prejudiciais
Deve o artigo 4.° da Diretiva 92/83/CEE 1 ser interpretado no sentido de que um Estado-Membro que, ao abrigo desta disposição, aplique taxas reduzidas do imposto especial sobre o consumo à cerveja produzida por pequenas fábricas independentes, deve aplicar igualmente a disposição relativa à tributação conjunta de pequenas fábricas de cerveja prevista no artigo 4.°, n.° 2, segundo período, desta diretiva ou a aplicação desta última disposição é da competência discricionária do Estado-Membro em causa?
O artigo 4.°, n.° 2, segundo período, da Diretiva 92/83/CEE tem efeito direto?
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1 Diretiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas (JO 1992, L 316, p. 21).