Recurso interposto em 18 de Outubro de 2007 - Simonis/Comissão
(Processo F-113/07)
Língua do processo: lituano
Partes
Recorrente: Irmantas Šimonis (Luxemburgo) (Representante: V. Vilkas, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
Anular a decisão da Comissão das Comunidades Europeias, através da qual, durante o processo de selecção para o provimento de um lugar que tinha sido objecto do anúncio de vaga n.º COM/2007/142, a Comissão renunciou a pedir a transferência do recorrente para a Comissão e excluiu-o do processo de selecção;
Anular a decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 8 de Agosto de 2007, que indeferiu a reclamação n.º R/273/07 apresentada pelo recorrente em 27 de Abril de 2007;
Condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos recurso, sendo o primeiro relativo à violação da sua confiança legítima, resultante da celebração, em 2005, de um acordo interinstitucional entre os chefes de administração que estabelecia a exigência de um prazo de três anos antes de qualquer transferência interinstitucional dos funcionários recém-recrutados.
No seu segundo fundamento, o recorrente invoca a ilegalidade da decisão da Comissão por falta de fundamentação, pelo facto de não ser proporcional ao interesse defendido e pelo facto de a Comissão ter excedido os limites do seu poder de apreciação. O recorrente sustenta, além disso, que a decisão é discriminatória em razão da nacionalidade.
No seu terceiro fundamento, o recorrente alega a violação do princípio da boa administração e do dever de assistência.
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