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Recurso interposto em 12 de Maio de 2010 - de Fays / Comissão

(Processo F-30/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Philippe de Fays (Malèves Sainte Marie Wastinnes, Bélgica) (representante: N. Soldatos, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão que recusou reconhecer a origem profissional da doença de que o recorrente padece.

Pedidos do recorrente

Anulação das decisões da AIPN de 8 de Setembro de 2009 e de 12 de Fevereiro de 2010 e reconhecimento de que o recorrente está incapacitado para o trabalho por padecer de uma doença profissional desde 15 de Maio de 2005;

a título ainda mais subsidiário, designação de uma nova junta médica composta por médicos peritos em doenças ionizantes que tenha por missão declarar se, durante o exercício das suas actividades profissionais, o recorrente foi exposto ao risco de contrair uma doença ionizante;

condenação da Comissão Europeia nas despesas.

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