Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 20 de agosto de 2019 – Land Nordrhein-Westfalen/D.-H. T., na qualidade de administrador de insolvência do património da J & S Service UG
(Processo C-620/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Land Nordrhein-Westfalen
Recorrido: D.-H. T., na qualidade de administrador de insolvência do património da J & S Service UG (de responsabilidade limitada)
Interveniente: Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht
Questões prejudiciais
O artigo 23.°, n.° 1, alínea j), do Regulamento (UE) 2016/679 1 serve também a defesa dos interesses dos serviços de finanças?
Em caso afirmativo, a expressão «execução de ações cíveis» abrange também a defesa dos serviços de finanças contra pretensões cíveis e é necessário que estas pretensões já tenham sido invocadas?
O regime do artigo 23.°, n.° 1, alínea e), do Regulamento (UE) 2016/679 permite que, para defesa de um interesse financeiro importante de um Estado-Membro no domínio fiscal, se restrinja o direito de acesso previsto no artigo 15.° do Regulamento (UE) 2016/679 como meio de oposição a pretensões cíveis de impugnação da insolvência contra os serviços de finanças?
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1 Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO 2016, L 119, p. 1).