Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Polymeles Protodikeio Athinon (Grécia) em 16 de outubro de 2019 – OH/ID
(Processo C-758/19)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Polymeles Protodikeio Athinon
Partes no processo principal
Demandante: OH
Demandado: ID
Questões prejudiciais
Os conceitos de «imunidade de jurisdição» e de «imunidade» referidos no artigo 11.° do Protocolo 1 , tendo em conta a sua formulação e a sua finalidade, são coincidentes?
A «imunidade de jurisdição/imunidade» prevista no artigo 11.° abrange e inclui, além das ações penais, também as ações cíveis intentadas contra membros da Comissão por terceiros lesados?
Pode ser levantada a «imunidade de jurisdição/imunidade» do Comissário também em ações cíveis intentadas contra ele, como no presente processo? Em caso de resposta afirmativa, quem deve iniciar o procedimento de levantamento da imunidade?
O Tribunal de Justiça da União Europeia é competente para conhecer de uma ação de responsabilidade extracontratual intentada contra um Comissário, como no presente processo?
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1 Artigo 11.º do Protocolo de 8 de abril de 1965 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, anexo ao Tratado [sobre o Funcionamento da União Europeia] como Protocolo n.° 7.