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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 28 de março de 2012 –Marsili / Comissão

(Processo F-19/10)1

(Função pública – Concurso geral – Não inscrição na lista de reserva – Avaliação da prova oral – Composição do júri)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Letizia Marsili (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: K. Van Maldegem, C. Mereu e M. Velardo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: B. Eggers e M. J. Baquero Cruz, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de não inscrever o nome da recorrente na lista de reserva do concurso EPSO/AST/51/08 e pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

L. Marsili suporta a totalidade das despesas.

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1 JO C 161 de 19.06.2010, p. 57.