Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de
28 de fevereiro de 2013
Pepi / ERCEA
(Processo F-33/12) 1
«Função pública – Agentes contratuais – Agentes contratuais auxiliares – Recrutamento – Classificação aquando do recrutamento – Artigos 3.º-A, 3.º-B e 86.º do ROA – ERCEA – Regras internas da classificação dos agentes contratuais»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean Pepi (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)
Recorrida: Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA) (representantes: M. Oliván Avilés e G. Bambara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial do contrato do recorrente celebrado com a ERCEA na parte em que é classificado no grau AD10.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
J. Pepi suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação.
O Conselho da União Europeia, parte interveniente, suporta as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 184, de 23.06.2012, p. 23.