Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 29 de março de 2019 – EIS GmbH/TO
(Processo C-266/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Autora: EIS GmbH
Réu: TO
Questões prejudiciais
Um número de telefone, no sentido das instruções de preenchimento do modelo de instruções de retratação previsto no anexo I, parte A, da Diretiva 2011/83/EU 1 , está «disponível» se o profissional indicar o número de telefone nas informações legais ou o indicar de forma clara e legível na página inicial do seu sítio Internet?
Um número de telefone, no sentido das instruções de preenchimento do modelo de instruções de retratação previsto no anexo I, parte A, da Diretiva 2011/83/UE, está «disponível» se o profissional utilizar a ligação telefónica para fins profissionais, mas não a utilizar para a celebração de contratos à distância, e, portanto, também não a utilizar para a anulação de contratos celebrados à distância mediante receção, nessa linha telefónica, de declarações de retratação?
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1 Diretiva 2011/83/UE do Parlamento europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011 relativa aos direitos dos consumidores (JO 2011, L 304, p. 64).