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Recurso interposto em 2 de dezembro de 2011 – ZZ e o. / Comissão

(Processo F-130/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: ZZ e outros (representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação das decisões de transferir os direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da Comissão com base na proposta recalculada do PMO.

Pedidos dos recorrentes

Anular as decisões que anularam e substituíram as propostas de transferência dos direitos à pensão dos recorrentes no âmbito do seu pedido nos termos do artigo 11.°, n.º 2, do Anexo VIII do Estatuto, que contém uma nova proposta calculada com base nas DGE adotadas em 3 de março de 2011;

condenar a Comissão nas despesas.