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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 15 de fevereiro de 2012 – AT / EACEA

(Processo F-113/10)1

(Função pública – Agente temporário – Relatório de avaliação – Caráter definitivo – Prazo de recurso – Intempestividade – Rescisão antecipada de um contrato a termo por insuficiência profissional – Fiscalização jurisdicional – Erro manifesto de apreciação)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: AT (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: EACEA (representantes: F. Couplan e D. Homann, agentes, B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido, em primeiro lugar, de anulação do relatório de avaliação de carreira da recorrente para o período entre 1 de junho e 31 de dezembro de 2008, em segundo lugar, de anulação da decisão da EHCA que rescindiu antecipadamente o contrato de trabalho a termo da recorrente e, em terceiro lugar, pedidos de indemnização do prejuízo sofrido.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

    AT suporta a totalidade das despesas.

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1 JO C 72 de 5/3/2011, p. 35