Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 15 de fevereiro de 2012 – AT / EACEA
(Processo F-113/10)1
(Função pública – Agente temporário – Relatório de avaliação – Caráter definitivo – Prazo de recurso – Intempestividade – Rescisão antecipada de um contrato a termo por insuficiência profissional – Fiscalização jurisdicional – Erro manifesto de apreciação)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AT (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: EACEA (representantes: F. Couplan e D. Homann, agentes, B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido, em primeiro lugar, de anulação do relatório de avaliação de carreira da recorrente para o período entre 1 de junho e 31 de dezembro de 2008, em segundo lugar, de anulação da decisão da EHCA que rescindiu antecipadamente o contrato de trabalho a termo da recorrente e, em terceiro lugar, pedidos de indemnização do prejuízo sofrido.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
AT suporta a totalidade das despesas.
____________1 JO C 72 de 5/3/2011, p. 35