Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Outubro de 2010 - Cerafogli /Banco Central Europeu
(Função pública - Pessoal do BCE - Acção de indemnização para reparação do dano directamente resultante da alegada ilegalidade das condições de emprego e das regras aplicáveis ao pessoal - Incompetência do Tribunal da Função Pública - Inadmissibilidade - Dispensa de serviço para representação do pessoal - Não adaptação do volume de trabalho - Erro)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Maria Concetta Cerafogli (Francforte-sobre-o-Meno, Alemanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Demandado: Banco Central Europeu (representantes: F. Malfrère e N. Urban, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto
Condenação do BCE no ressarcimento do dano alegadamente sofrido pela demandante devido a uma discriminação relacionada com a sua actividade sindical.
Dispositivo
O Banco Central Europeu é condenado a pagar a M. C. Cerafogli o montante de 5 000 euros.
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
O Banco Central Europeu é condenado a suportar, para além das suas próprias despesas, um terço das despesas efectuadas por M. C. Cerafogli.
M. C. Cerafogli suporta dois terços das suas próprias despesas.
____________1 - JO C 327, de 20.12.2008, p. 43.