DESPACHO DO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA
28 de fevereiro de 2013
Processo F‑47/12
M
contra
Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
«Resolução amigável do litígio — Artigo 69.°, n.° 1, do Regulamento de Processo — Acordo entre as partes por iniciativa do Tribunal — Cancelamento»
Objeto: Recurso interposto nos termos do artigo 270.° TFUE, aplicável ao Tratado CEEA por força do seu artigo 106.°‑A, em que M pede a anulação da decisão de 15 de setembro de 2011 na qual a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) lhe recusou o benefício de um subsídio de invalidez.
Decisão: O processo F‑47/12, M/EMA, é cancelado no registo do Tribunal na sequência do acordo celebrado entre M e a Agência Europeia de Medicamentos. M e a Agência Europeia de Medicamentos suportam as despesas nos termos do seu acordo.
Sumário
Recursos de funcionários — Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública — Cancelamento no registo
(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigo 69.°, n.° 3)